segunda-feira, outubro 17, 2011

As pré-matrículas e matrículas para as Escolas Municipais do Rio de Janeiro para o ano de 2012





A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,                                                                                                  



RESOLVE

Art. 1.º As pré-matrículas e matrículas para a Educação Infantil, modalidade Pré-escola, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2012, serão realizadas no período de 25 de outubro a 25 de novembro de 2011, pela Internet, no endereço eletrônico www.matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br


§ 1º Os candidatos aos Ginásios Experimentais e ao Ginásio Experimental Olímpico deverão registrar estas Unidades como 1ª opção;



§ 2º Nas situações em que o candidato tiver uma defasagem de série/idade superior a 2 anos, o sistema informará a data em que ele deverá comparecer a E/CRE a fim de ser avaliado para ser melhor atendido.



§ 3º Nas situações em que o candidato for aluno com deficiências, os pais ou responsáveis legais devem esclarecer esta condição na pré-matrícula, e o sistema informará a data em ele deverá comparecer a E/CRE, a fim de ser avaliado pela equipe do Instituto Helena Antipoff.



§ 4º Nas situações em que as solicitações de matrícula forem confirmadas, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar na Unidade Escolar a documentação necessária à efetivação da matrícula;


I – no período de 16 a 21 de dezembro de 2011 – para os candidatos a pré-escola e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;


II – no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 – para os candidatos ao Ensino Fundamental do 3º ao 9º ano, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;


§ 5º Nas situações em que as solicitações de matrícula não forem confirmadas ou não tiver sido realizado o procedimento de pré-matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão participar do 2º momento de matrícula, no período de 19 a 26 de janeiro de 2012, através do site matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br



Art. 2.º A renovação da matrícula para o ano de 2012 nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino será realizada em diversos momentos, obedecendo ao seguinte http://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitleft.gifcalendáriohttp://doweb.rio.rj.gov.br/sd42images/hitright.gif:



I – no período de 17 a 21 de outubro de 2011 – renovação automática dos alunos da Educação Infantil, modalidades Creche e Pré–escola e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

II – no período de 3 a 4 de novembro 2011 – matrícula das crianças oriundas das Creches Conveniadas para a Educação Infantil, modalidade Pré-Escola;                
                                                                                                                                                                         


III – no dia 21 de dezembro de 2011 – renovação automática dos alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;


Art. 3º As matrículas para a Educação Infantil, modalidade Creche, para o ano de 2012, serão realizadas em 3 momentos:


I – no período de 09 a 16 de janeiro de 2012 – inscrição dos candidatos de 6 meses a 3 anos e 11 meses, inclusive crianças com deficiência;
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                 II – no período de 18 e 19 de janeiro de 2012 – Sorteio Público dos candidatos;                                          
                       

III – no período de 30 e 31 de janeiro de 2012 efetivação da matrícula dos candidatos.
                                                                                            Art. 4.º A Coordenadoria de Educação e a Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação deverão baixar, em Portarias, as normas complementares à presente Resolução.      


Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011.

Um comentário:

  1. po tia sou eu edson, seu anjo boas noticias vol ficar ai naõ vol sair da escola,tambem sotinha vaga para min na barra,decidi ficar mais um ano com vcs!!!!!!!!ese ano vol perturbar muinto vcs há há!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!serio, fui tenho q da uma cacada sabe novaso.

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