A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1.º As pré-matrículas e matrículas para a Educação Infantil, modalidade Pré-escola, Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2012, serão realizadas no período de 25 de outubro a 25 de novembro de 2011, pela Internet, no endereço eletrônico www.matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br
§ 1º Os candidatos aos Ginásios Experimentais e ao Ginásio Experimental Olímpico deverão registrar estas Unidades como 1ª opção;
§ 2º Nas situações em que o candidato tiver uma defasagem de série/idade superior a 2 anos, o sistema informará a data em que ele deverá comparecer a E/CRE a fim de ser avaliado para ser melhor atendido.
§ 3º Nas situações em que o candidato for aluno com deficiências, os pais ou responsáveis legais devem esclarecer esta condição na pré-matrícula, e o sistema informará a data em ele deverá comparecer a E/CRE, a fim de ser avaliado pela equipe do Instituto Helena Antipoff.
§ 4º Nas situações em que as solicitações de matrícula forem confirmadas, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar na Unidade Escolar a documentação necessária à efetivação da matrícula;
I – no período de 16 a 21 de dezembro de 2011 – para os candidatos a pré-escola e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
II – no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 – para os candidatos ao Ensino Fundamental do 3º ao 9º ano, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;
§ 5º Nas situações em que as solicitações de matrícula não forem confirmadas ou não tiver sido realizado o procedimento de pré-matrícula, os pais ou responsáveis legais deverão participar do 2º momento de matrícula, no período de 19 a 26 de janeiro de 2012, através do site matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br
Art. 2.º A renovação da matrícula para o ano de 2012 nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino será realizada em diversos momentos, obedecendo ao seguinte calendário:
I – no período de 17 a 21 de outubro de 2011 – renovação automática dos alunos da Educação Infantil, modalidades Creche e Pré–escola e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
II – no período de 3 a 4 de novembro 2011 – matrícula das crianças oriundas das Creches Conveniadas para a Educação Infantil, modalidade Pré-Escola;
III – no dia 21 de dezembro de 2011 – renovação automática dos alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
Art. 3º As matrículas para a Educação Infantil, modalidade Creche, para o ano de 2012, serão realizadas em 3 momentos:
I – no período de 09 a 16 de janeiro de 2012 – inscrição dos candidatos de 6 meses a 3 anos e 11 meses, inclusive crianças com deficiência;
II – no período de 18 e 19 de janeiro de 2012 – Sorteio Público dos candidatos;
III – no período de 30 e 31 de janeiro de 2012 efetivação da matrícula dos candidatos.
Art. 4.º A Coordenadoria de Educação e a Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação deverão baixar, em Portarias, as normas complementares à presente Resolução.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011.